Emita a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) da NF-e pelo Gerenciador de Notas Fiscais Eletrônicas
A Carta de Correção pode ser emitida com algumas restrições: nem todos os campos da nota fiscal podem ser ajustados. Antes de emitir a CC-e, verifique detalhes com a contabilidade e considere as informações a seguir.
Importante: conforme a NT 2011/003, não poderão ser sanados erros relacionados a:
- as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
- a data de emissão ou de saída.
Importante: para que a CC-e da NF-e seja efetuada corretamente, é recomendado manter o sistema atualizado com o último build disponibilizado pela CompuFour.
Para lançar a Carta de Correção, acesse o Gerenciador de Notas Fiscais Eletrônicas e clique no menu Exibir / NFe Autorizada - Status 100.

Localize e selecione a nota fiscal a ser corrigida:
- Acesse o menu Arquivo / F3 - Carta de Correção Eletrônica ou pressione a tecla F3;
- Também é possível acessar por Opções / Eventos da Nota Fiscal Eletrônica - Carta de Correção e Cancelamentos.

Clique em Enviar CC-e, confirme os dados da nota e lance a informação a ser ajustada, por exemplo: Peso correto é: 1.320 KG (esta informação deve conter no mínimo 15 caracteres). Em seguida, clique em Processar.

OBS: o prazo para emissão da CC-e é de 30 dias a partir da autorização e uso da NF-e. Quando uma CC-e é autorizada, ela retorna com o status 135 - Evento registrado e vinculado a NF-e.

Para imprimir a Carta de Correção, vá na guia CC-e Enviadas, selecione a carta desejada e escolha entre Imprimir, gerar PDF ou enviar e-mail (a impressão será enviada para a impressora definida como padrão do Windows).

Caso seja necessário alterar a impressora padrão, consulte seu técnico em informática.
Após enviada, a CC-e ficará vinculada à NF-e e poderá ser visualizada no portal da SEFAZ. Para isso, acesse http://www.nfe.fazenda.gov.br/, clique em Serviços > Consultar NFe Completa.

Digite a Chave de Acesso da NF-e (ID NFe) e o código da imagem e clique em Continuar. Serão exibidas as informações da nota e, ao final, os Eventos da NFe, onde é possível identificar o evento da Carta de Correção com seu protocolo.

Ao clicar no número do Protocolo da Carta de Correção, será exibida outra janela com as informações da CC-e, conforme o exemplo:

Precisa de ajuda para emitir a Carta de Correção Eletrônica? Fale com o suporte da SiS Blue Tec | Vendas e Suporte de Sistemas - Suporte Compufour Via Whatsapp pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.
Perguntas Frequentes sobre Como emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) da NF-e?
O que não pode ser corrigido por Carta de Correção?
Conforme a NT 2011/003, não podem ser corrigidos valores que determinam o imposto (base, alíquota, quantidade, valor), mudança de remetente/destinatário e a data de emissão ou saída.
Qual o prazo para emitir a CC-e?
O prazo é de 30 dias a partir da autorização e uso da NF-e.
Quantos caracteres a correção precisa ter?
O texto da correção deve conter no mínimo 15 caracteres; ao processar, uma CC-e autorizada retorna com o status 135 - Evento registrado e vinculado a NF-e.
Como imprimir a Carta de Correção?
Na guia CC-e Enviadas, selecione a carta e escolha Imprimir, gerar PDF ou enviar e-mail; a impressão vai para a impressora padrão do Windows.
Preciso de ajuda para emitir a CC-e, com quem falo?
Fale com a SiS Blue Tec | Vendas e Suporte de Sistemas - Suporte Compufour Via Whatsapp pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada orienta a emissão e impressão da Carta de Correção, com acesso remoto quando necessário.