Configure a nota com diferimento de ICMS no Paraná (PR) cadastrando as taxas de tributação no Clipp

Os estabelecimentos comerciais e industriais do estado do Paraná podem aplicar o diferimento parcial do imposto nas operações internas entre contribuintes e nas operações de importação, na seguinte proporção:

  • 33,33% do valor do imposto para todas as mercadorias tributadas em 18%;
  • 55,56% do valor do imposto para as mercadorias tributadas em 27%;

As mercadorias tributadas em 27% incluem:

  • NBM/SH 2204: vinhos de uvas frescas, inclusive enriquecidos com álcool, e mostos de uvas, excluídos os da posição 2009;
  • NBM/SH 2205: vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas;
  • NBM/SH 2206: outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel) e suas misturas;
  • NBM/SH 2208: álcool etílico não desnaturado com teor alcoólico inferior a 80% vol, aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas.

Há ainda 52% do valor do imposto para as mercadorias tributadas em 25%:

  • NBM/SH 3303: perfumes e águas-de-colônia;
  • NBM/SH 3304: produtos de beleza ou de maquilagem e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos);
  • NBM/SH 3305: preparações capilares;
  • NBM/SH 3307: preparações para barbear, desodorantes corporais, preparações para banho, depilatórios e demais produtos de perfumaria ou de toucador.

Configurando o sistema

Para o sistema atender esse decreto, observe as regras a seguir. O diferimento só é aplicado nas notas de venda quando o emitente for do Paraná e o cliente também for do Paraná, pessoa jurídica com Inscrição Estadual.

Cliente pessoa jurídica com Inscrição Estadual

Tributação 18%

Primeiro, a Taxa ICMS de 18% deve estar cadastrada. Acesse Configurações > Operações de ICMS/ISS > Taxas:

Cadastro da Taxa ICMS de 18%

Os produtos com 18% de tributação recebem o diferimento automaticamente, sem necessidade de outra configuração. Veja o cadastro do produto:

Cadastro do produto com 18%

Ao lançar uma nota de venda com esse produto, o valor do ICMS é destacado nas Informações Complementares Fixas:

Valor do ICMS nas Informações Complementares

O cálculo é: (Valor do Produto × alíquota) / 100; depois (Valor do ICMS × Percentual de Redução) / 100; depois Valor do ICMS ? Valor da Redução. No exemplo: (100 × 18) / 100 = 18; (18 × 33,33) / 100 = 5,9994, arredondando para R$ 6 de redução; 18 ? 6 = 12 de ICMS.

Tributação 25%

Cadastre uma Taxa ICMS com alíquota de 25% e informe-a no campo Taxa ICMS/ISS do cadastro do produto. Acesse Configurações > Operações de ICMS/ISS > Taxas; o campo TAXA deve ser preenchido com D25:

Cadastro da Taxa ICMS D25

Para os produtos com 25% de tributação, informe a taxa no campo Taxa ICMS/ISS do cadastro do produto:

Campo Taxa ICMS/ISS com D25

Ao lançar a nota, o valor do ICMS é destacado nas Informações Complementares Fixas:

Valor do ICMS para o produto com 25%

No exemplo: (100 × 25) / 100 = 25; (25 × 52) / 100 = R$ 13 de redução; 25 ? 13 = 12 de ICMS.

Tributação 27%

Cadastre uma Taxa ICMS com alíquota de 27% e informe-a no cadastro do produto. Acesse Configurações > Operações de ICMS/ISS > Taxas; o campo TAXA deve ser preenchido com D27:

Cadastro da Taxa ICMS D27

Para os produtos com 27% de tributação, informe a taxa no campo Taxa ICMS/ISS do cadastro do produto:

Campo Taxa ICMS/ISS com D27

Ao lançar a nota, o valor do ICMS é destacado nas Informações Complementares Fixas:

Valor do ICMS para o produto com 27%

No exemplo: (100 × 27) / 100 = 27; (27 × 55,56) / 100 = 15,0012, arredondando para R$ 15,00 de redução; 27 ? 15 = 12 de ICMS.

Observação: caso os produtos não se enquadrem no diferimento, crie uma nova natureza de operação e inclua a palavra Consumidor na descrição (por exemplo, Venda à vista – Consumidor); assim a regra do diferimento é ignorada.

O percentual de diferimento deve ser de 0% para evitar erros na apuração de impostos. Também é preciso atenção ao CST do produto, que deve ser buscado no cadastro do item no estoque. Se o CST alterado na nota não corresponder ao cadastrado no estoque, pode ocorrer discrepância no valor do imposto. Mantenha as informações atualizadas e consistentes.

Precisa de ajuda com o diferimento de ICMS no Paraná? Fale com o suporte da SiS Blue Tec | Vendas e Suporte de Sistemas - Suporte Compufour Via Whatsapp pelo WhatsApp 6499416254 — equipe especializada, com acesso remoto quando necessário.



Perguntas Frequentes sobre Como configurar a nota com diferimento de ICMS no Paraná (PR)?

Quando o diferimento de ICMS do Paraná é aplicado?

Apenas quando o emitente é do Paraná e o cliente também é do Paraná, pessoa jurídica com Inscrição Estadual.

Quais taxas cadastrar para o diferimento no PR?

18% (aplicado automaticamente), 25% com o código D25 e 27% com o código D27 no campo Taxa ICMS/ISS do produto.

Como excluir um produto do diferimento?

Crie uma natureza de operação com a palavra Consumidor na descrição, por exemplo 'Venda à vista – Consumidor', para que a regra seja ignorada.

Qual deve ser o percentual de diferimento cadastrado?

O percentual de diferimento deve ser 0% para evitar erros na apuração de impostos, mantendo o CST consistente com o cadastro do estoque.

Como falar com o suporte sobre o diferimento de ICMS no PR?

Fale com a SiS Blue Tec | Vendas e Suporte de Sistemas - Suporte Compufour Via Whatsapp pelo WhatsApp 6499416254: equipe especializada na configuração do diferimento de ICMS no Paraná, com acesso remoto quando necessário.

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